16/12/2024
Jornal Contábil

A emissão de notas fiscais faz parte da rotina diária de qualquer negócio, mas, se a operação for realizada de forma incorreta, pode causar à empresa prejuízos, danos de imagem e até mesmo multas e outras punições. Mesmo com todos esses riscos, o preenchimento de notas fiscais com erros é mais comum do que se imagina, comentou Carlos Dias, diretor de Portfólio de Produtos & Integrações da IOB.

De acordo com estudo realizado no primeiro semestre de 2024 pela IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, 70% das empresas pesquisadas emitiram notas fiscais com algum erro ou informação tributária divergente, muitas vezes resultando no recolhimento de impostos a maior ou a menor.

Os erros mais comuns identificados foram:

1. Composição de base de cálculo de forma equivocada

A base de cálculo do imposto, por vezes, tem muitas incidências – ou seja, um imposto sobre o outro, o que pode incorrer em impostos pagos a maior. Em alguns casos, na hora de emitir a nota fiscal, algumas empresas acabam por tributar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) junto com a base de cálculo do PIS/Cofins, gerando uma bitributação, numa base de cálculo montada de forma equivocada.

2. Utilização de alíquotas erradas

A escolha das alíquotas corretas é um dos principais pontos de atenção durante a emissão de notas fiscais. Isto ocorre porque há uma grande variedade de alíquotas de acordo com a unidade da federação, os produtos, o tipo da operação, a natureza da nota etc. São muitas alíquotas definidas por lei e por várias esferas (Federal, Estadual e Municipal), portanto, exigem um cuidado redobrado no preenchimento.

3. Erros de cálculo ICMS-ST

ICMS-ST é um dos impostos mais difíceis de se calcular dentro da legislação brasileira. Para calcular o ICMS-ST, existem muitas variáveis que precisam ser entendidas no cálculo, como a própria base de cálculo, que possui várias modalidades, o MVA, que é a margem de valor agregado, definida por Estado e que varia e acordo com a mercadoria, Alíquota interna, dentre outras.

 

4. Enquadramento de CEST

O Código Especificador da Substituição Tributária “é uma segunda classificação de produtos, semelhante a dinâmica do NCM, mas visa identificar e mercadorias e bens sujeitos ao regime de substituição tributária,” diz Carlos Dias. Cada produto tem uma classificação fiscal e, quando há incidência de ICMS-ST, é preciso informar o CEST. Apesar de ser uma legislação obrigatória, a SEFAZ aceita a transmissão da nota sem o CEST, ocasionando problemas futuros neste tipo de operação.

5. Informações incorretas no NCM, CFOP e CST

Além de todas as variáveis acima, a nota fiscal ainda conta com elementos estruturantes que definem todo comportamento fiscal da operação, entre eles, o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e CST (Código de Situação Tributária) que também possui sua variação para as empresas do Simples nacional, que é o CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional). Assim, se houver elementos divergentes, a nota será emitida de maneira errada, ou até ser rejeitada em sua transmissão.

“Dessa forma, o fato de a empresa conseguir transmitir a nota, não garante que ela esteja correta”, comenta o Diretor da IOB, e continua: “Se as variáveis estiverem divergentes, quem emitiu a nota pode sofrer penalidades futuramente”.

Validador Tributário antes da emissão da nota fiscal

 

Para evitar penalidades por divergências, o software emissor de notas fiscais da IOB, o IOB Emissor, agora conta com um sistema inédito e exclusivo no mercado brasileiro para validação tributária da NF-e antes mesmo da emissão, que identifica possíveis erros e recomenda a correção.

O IOB Emissor dá total agilidade e segurança às empresas no processo de emissão de notas fiscais, permitindo a checagem automatizada de todos os campos do documento, acessando para isso a mais completa e confiável base de informações fiscais, tributárias e contábeis do mercado.

IOB I Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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